Em repúdio à nota jornalística do
Sindicato Médico do Estado do Rio Grande do Sul – SIMERS, divulgada no Jornal
da Manhã, edição de sábado e domingo (28 e 29 de outubro), intitulada “EMERGÊNCIA NA SAÚDE DE IJUI”, a qual
menciona indevidamente e de forma equivocada a gestão do Consórcio de Saúde do
Estado do Rio Grande do Sul – CISA, vimos esclarecer o quanto segue:
1º – O CISA é um consórcio
intermunicipal formado por 40 (quarenta) municípios das regiões CELEIRO e
AMUPLAN do Estado do Rio Grande do Sul – no qual também é consorciado o
município de Ijui – com atuação
predominante na área da saúde.
2º – Na condição de Consórcio de Saúde, o CISA conta atualmente com mais
de 200 (duzentas) empresas credenciadas para atendimento da população regional
nas mais diversas modalidades, como por exemplo aquisição de consultas e exames
especializados; o CISA também atua na compra de medicamentos de forma
consorciada e mantém um Centro de Especialidade Odontológica Regional – CEO.
3º – O CISA não recebeu do
município de Ijuí os R$ 24 milhões de janeiro a setembro conforme divulgado na
nota equivocada e irresponsável do SIMERS. O CISA não é responsável pela
manutenção dos postos de saúde do município de Ijui, não lhe cabendo a
aquisição de itens básicos como papel higiênico e raio X para aquelas
dependências.
4º – Os 24 milhões referidos na nota do SIMERS,
referem-se à execução orçamentária parcial do período mencionado para o
exercício de 2017 (janeiro a setembro), previsto para atendimento de todas as
demandas em saúde acima mencionadas, ou seja aquisição de consultas e exames
especializados, aquisição de medicamentos e manutenção do CEO Regional, que
contempla todos os municípios
consorciados.
5º – A responsabilidade pela gestão
da saúde do município de Ijui, bem como dos demais 39 municípios consorciados,
é dos respectivos prefeitos e secretários municipais de saúde, nos termos da
legislação vigente, mormente a Constituição Federal, o que, aliás, deveria ser
do conhecimento do SIMERS.
6º – Na condição de consorciado ao
CISA, o município de Ijui se utiliza das empresas credenciadas ao Consórcio
para a contratação de serviços médicos para atendimento nos postos de saúde de
sua responsabilidade, especificamente em plantões médicos.
7º – Os profissionais médicos que
atendem nos plantões de Ijui são sócios das empresas credenciadas ao Consórcio,
as quais se organizam para prestar o serviço mencionado.
8º – Após prestados os serviços
médicos de plantões, o município de Ijui repassa mensalmente os valores ao
CISA, que, por sua vez, efetua o pagamento às empresas credenciadas a partir do
dia 25 do mês seguinte.
9º – Ressalta-se que no mês de
setembro do corrente ano os valores relativos aos plantões médicos já tem
previsão orçamentária do município de Ijui, com pagamento previsto para esta
semana, tendo em vista a necessidade de aprovação junto à Câmara de Vereadores
de Ijui de crédito suplementar.
10º – Causa estranheza e indignação
a maneira irresponsável do SIMERS, em sua nota jornalística dos dias 28 e 29 de
outubro, ao mencionar que a Secretaria de Saúde de Ijui “se tornou uma mera
repassadora de verbas ao consórcio, isentando-se da responsabilidade pelo
atendimento da população”. A referida afirmação é totalmente distanciada da realidade
e descabida, uma vez que o CISA somente recebe valores do município de Ijui
para pagamento dos serviços por ele contratados, sem qualquer interferência na
gestão da saúde local.
11º – Por fim, em vista das
afirmações inverídicas e infundadas do SIMERS, o CISA espera a retratação
integral dos fatos mencionados na imprensa, com o esclarecimento à população de
Ijuí e região sobre as atividades e as responsabilidades deste consórcio.
Ijui,
31 de outubro de 2017.
CONSELHO DE
PREFEITOS DO CISA: Eduardo Buzatti, Prefeito de Pejuçara; Celso Dal
Cero, Prefeito de Vista Gaúcha; Valmir Land, Prefeito de Condor; e, Eder Luis
Both, Prefeito de Chiapetta.